Direccção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo
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Divisão Administrativo-Financeira
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À Divisão Administrativo-Financeira compete:

  • Acompanhar a elaboração e execução do plano anual de actividades ou outros instrumentos de gestão estratégica;

  • Acompanhar a elaboração do relatório anual de actividades;

  • Elaborar o orçamento e acompanhar a sua execução;
  • Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;
  • Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;
  • Elaborar a conta de gerência;
  • Elaborar o balanço social;
  • Assegurar o processamento dos vencimentos de pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;
  • Propor à Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério da Cultura ( MC) a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da DRCLVT;
  • Assegurar o funcionamento e actualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e à circulação de informação;
  • Colaborar com a UMC do MC efectuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;
  • Disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela UMC do MC;
  • Administrar os bens afectos à DRCLVT e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências , neste domínio, da Secretaria-Geral;
  • Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento as unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas unidades orgânicas;
  • Executar tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;
  • Colaborar na elaboração do plano anual de formação, em articulação com a Secretaria-Geral;
  • Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;
  • Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração do pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;
  • Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
  • Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
  • Instruir os processos de acidentes de serviço;
  • Executar as tarefas inerentes ao expediente: recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência;
  • Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da DRCLVT;
  • Manter actualizado e funcional o parque informático e os sistemas de redes informáticas da DRCLVT;
  • Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento da DRCLVT.

 

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