Mecenato é a prática de atribuição de donativos em dinheiro ou em espécie, sem que haja contrapartidas de carácter pecuniário ou comercial por parte das entidades beneficiárias. As actividades susceptíveis de serem alvo de apoio por parte de mecenas são predominantemente a realização de iniciativas na área social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional. Os donativos ao abrigo da Lei do Mecenato proporcionam benefícios fiscais à pessoa ou instituição que os efectua.
No portal da cultura do Ministério da Cultura encontra respostas às perguntas mais frequentes no âmbito do mecenato.
Legislação sobre mecenato:
Decreto-Lei n.º 74/99 de 16 de Março (Estatuto do Mecenato)
Lei n.º 160/99 de 14 de Setembro (Alterações ao Estatuto do Mecenato)
Lei n.º 176-A/99 de 31 de Dezembro (Alterações ao Estatuto do Mecenato)
Lei n.º 3-B/2000 de 29 de Dezembro (Alterações ao Estatuto do Mecenato)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/97, de 14 de Julho
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)






