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Património imaterial e oral
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A 15 de Junho de 2009, foi publicado o Decreto-lei 139/2009 que estabelece o novo regime jurídico de salvaguarda do Património Cultural Imaterial, em desenvolvimento do disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e em harmonia com a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial.

O património cultural imaterial foi objecto de uma Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, aprovada pela UNESCO, já ratificada por Portugal, e que entrou em vigor a partir de Agosto de 2008.

Nesta Convenção considera-se como património imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural.

 O património cultural imaterial manifesta-se nos seguintes domínios:

- Tradições e expressões orais, incluindo a língua como vector do património cultural imaterial;

- Artes do espectáculo;

- Práticas sociais, rituais e eventos festivos;

- Conhecimentos e práticas relacionados com a natureza;

- Aptidões ligadas ao artesanato tradicional.

A Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo está empenhada em conhecer e inventariar estas manifestações na sua área geográfica de actuação,

Se tiver informações ou documentos relacionados com o património imaterial da região de Lisboa e Vale do Tejo, nomeadamente registos fotográficos, audiovisuais e escritos alusivos à música e aos instrumentos musicais populares, às tradições artesanais, à culinária e doçaria locais, à dança, ao teatro, às lendas, provérbios, contos, benzeduras, orações, etc., poderá enviá-los para manuela.santos@drclvt.mc.gov.pt , com a respectiva identificação do acontecimento, o seu nome e contacto (se pretender), para que possa constar na base de dados desta Direcção Regional.