As bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à actividade musical e que estejam constituídas em pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos, podem candidatar-se a apoio do Estado, nos termos da Lei n.º 123/99, de 20 de Agosto.
O apoio, a conceder pelas Direcções Regionais de Cultura, consiste na devolução do montante do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), pago e suportado pelas entidades beneficiárias na aquisição de instrumentos musicais, fardamentos e trajes utilizados na sua actividade cultural.
As candidaturas ao apoio relativas deverão ser apresentadas durante o mês de Dezembro, englobando as aquisições realizadas no respectivo ano económico.
Este apoio é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 128/2001, que define quais as entidades que concedem e as que podem beneficiar do apoio, determina o prazo de apresentação das candidaturas, enuncia os documentos que instruem as mesmas e fixa o prazo de pagamento do subsídio.
O formulário de candidatura pode ser descarregado aqui.






